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CDB e RDB: o que são, como rendem, IR/IOF e garantia do FGC

% do CDI Pré IPCA+ IR regressivo FGC
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Guia prático e direto para entender CDB e RDB (depósitos a prazo): diferença entre os dois, formatos de rentabilidade, como funciona a tributação (IR e IOF), o que observar em liquidez e como a garantia do FGC entra no risco. (Conteúdo educacional — não substitui orientação profissional.)

Atualizado:
Guia educativo sobre CDB e RDB (depósitos a prazo): formatos de rentabilidade, tributação por IR regressivo e IOF no resgate, conceitos de liquidez/carência e proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com links para normas oficiais.

1) O que são CDB e RDB (sem enrolação)

CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário) são formas de depósito a prazo captado por instituições financeiras. Na prática, você “empresta” dinheiro para o emissor por um prazo e recebe uma remuneração definida no contrato.

CDB
Depósito a prazo com emissão de certificado (o “título”/documento do investimento). Costuma ser negociado via bancos e corretoras.
RDB
Depósito a prazo sem as mesmas características de negociabilidade do CDB. Em geral, é tratado como um recibo/contrato do depósito (muito comum em algumas instituições).
O regime de captação de depósitos a prazo é definido por norma do CMN. A Resolução CMN nº 5.005/2022 trata desse tema (captação com ou sem emissão de certificado).
Para referência histórica (revogada), a Resolução nº 3.454/2007 descrevia a mesma lógica geral.

2) Como CDB/RDB podem render (pós, pré e híbrido)

rentabilidade contratada

A rentabilidade vem definida no momento da aplicação (no termo/condições do produto). Os formatos mais comuns são: pós-fixado, prefixado e híbrido. O que muda é como o retorno é calculado e o quanto ele depende do cenário de juros/inflação.

Pós-fixado (ex.: % do CDI)
A taxa acompanha um indicador (muito comum: CDI) — se quiser entender CDI, Selic e IPCA, veja a página de Índices — e você recebe um percentual dele (ex.: 95% do CDI, 110% do CDI). O retorno varia com o nível dos juros ao longo do tempo.
Prefixado (taxa fixa a.a.)
A taxa é definida no momento da aplicação (ex.: 12,3% a.a.). Você sabe a taxa contratada, mas o ganho real (acima da inflação) depende do que acontecer com os preços no período.
Híbrido (inflação + taxa)
Combina um índice de preços com um prêmio (ex.: IPCA + 6% a.a.). Tende a buscar preservação do poder de compra e um ganho real.
Onde isso aparece? Normalmente no próprio produto: “CDB 100% CDI”, “CDB 13% a.a.” ou “CDB IPCA+”. A forma exata de capitalização e as condições de resgate ficam no termo/contrato.

3) Tributação: IR regressivo + IOF no resgate

Em regra, CDB/RDB não são isentos de IR para pessoa física. A tributação costuma seguir a tabela regressiva de imposto de renda (alíquotas caem conforme o prazo). Além disso, existe IOF no resgate em prazos curtos, com redução diária até zerar.

IR na fonte (tabela regressiva)
Prazo da aplicação Alíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%
Observação: o IR incide sobre os rendimentos (e não sobre o principal).
IOF (resgate antes de 30 dias)
Para operações de renda fixa, o IOF no resgate segue uma tabela que reduz o limite do rendimento dia a dia até 0% no 30º dia.
Regra prática: resgate < 30 dias tende a sofrer IOF (limitado ao rendimento); a partir de 30 dias, o IOF fica zero conforme a tabela do Anexo.
Atenção: além do IOF, pode haver IR no resgate (conforme prazo).
Na prática, quando você compara dois produtos (por exemplo, 98% do CDI vs 100% do CDI), o “melhor” depende também do prazo e se você pretende resgatar antes (IOF + IR podem reduzir bastante o retorno no curto prazo).

4) Liquidez, carência e vencimento: onde mora a pegadinha

Mesmo em “CDB com liquidez diária”, podem existir regras de carência, horário limite de solicitação e prazo de crédito do resgate (ex.: D+0, D+1). O contrato do produto define as condições.

Carência
Período em que o resgate pode ficar bloqueado (mesmo que o produto seja “bom”). É comum em ofertas com taxas maiores.
Vencimento
Data final do depósito a prazo. No vencimento, o valor é liquidado conforme o contrato. Um produto pode ter vencimento longo e, ainda assim, permitir resgate antes (se não houver carência).
Checklist rápido antes de investir
  • Carência: existe bloqueio de resgate? por quanto tempo?
  • Vencimento: qual é a data final do produto?
  • Liquidez: o resgate cai em D+0 ou D+1?
  • Regras operacionais:horário limite para solicitar resgate?
  • Impostos no curto prazo: pretende resgatar antes de 30 dias (IOF) ou 180 dias (IR maior)?

5) Garantia do FGC: o que cobre (e o que não cobre)

Em muitos casos, CDB e RDB podem ser elegíveis à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que é um mecanismo de garantia para certos depósitos e créditos em caso de intervenção/liquidação do emissor. Se quiser ver o assunto completo com exemplos e checklist, leia a página do FGC.

  • Limite por CPF/CNPJ e por instituição: até R$ 250.000 (por conjunto de depósitos/Créditos cobertos).
  • Teto global: existe um limite agregado de R$ 1.000.000 por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos (regra normativa).
  • Não é “garantia do governo”: é um fundo privado, com regras próprias, e cobre até os limites previstos.
Importante: a cobertura depende do produto ser elegível e das regras vigentes. Ao investir, verifique no termo do produto se há menção explícita à cobertura do FGC. Para detalhes sobre limites (R$ 250 mil e teto global) e o que não é coberto, veja a página do FGC.
Dica prática: se você vai investir valores maiores, pense em diversificar emissores para não ultrapassar limites por instituição.