CDB e RDB: o que são, como rendem, IR/IOF e garantia do FGC
Guia prático e direto para entender CDB e RDB (depósitos a prazo): diferença entre os dois, formatos de rentabilidade, como funciona a tributação (IR e IOF), o que observar em liquidez e como a garantia do FGC entra no risco. (Conteúdo educacional — não substitui orientação profissional.)
1) O que são CDB e RDB (sem enrolação)
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário) são formas de depósito a prazo captado por instituições financeiras. Na prática, você “empresta” dinheiro para o emissor por um prazo e recebe uma remuneração definida no contrato.
Para referência histórica (revogada), a Resolução nº 3.454/2007 descrevia a mesma lógica geral.
2) Como CDB/RDB podem render (pós, pré e híbrido)
rentabilidade contratadaA rentabilidade vem definida no momento da aplicação (no termo/condições do produto). Os formatos mais comuns são: pós-fixado, prefixado e híbrido. O que muda é como o retorno é calculado e o quanto ele depende do cenário de juros/inflação.
3) Tributação: IR regressivo + IOF no resgate
Em regra, CDB/RDB não são isentos de IR para pessoa física. A tributação costuma seguir a tabela regressiva de imposto de renda (alíquotas caem conforme o prazo). Além disso, existe IOF no resgate em prazos curtos, com redução diária até zerar.
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
4) Liquidez, carência e vencimento: onde mora a pegadinha
Mesmo em “CDB com liquidez diária”, podem existir regras de carência, horário limite de solicitação e prazo de crédito do resgate (ex.: D+0, D+1). O contrato do produto define as condições.
- Carência: existe bloqueio de resgate? por quanto tempo?
- Vencimento: qual é a data final do produto?
- Liquidez: o resgate cai em D+0 ou D+1?
- Regras operacionais: há horário limite para solicitar resgate?
- Impostos no curto prazo: pretende resgatar antes de 30 dias (IOF) ou 180 dias (IR maior)?
5) Garantia do FGC: o que cobre (e o que não cobre)
Em muitos casos, CDB e RDB podem ser elegíveis à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que é um mecanismo de garantia para certos depósitos e créditos em caso de intervenção/liquidação do emissor. Se quiser ver o assunto completo com exemplos e checklist, leia a página do FGC.
- Limite por CPF/CNPJ e por instituição: até R$ 250.000 (por conjunto de depósitos/Créditos cobertos).
- Teto global: existe um limite agregado de R$ 1.000.000 por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos (regra normativa).
- Não é “garantia do governo”: é um fundo privado, com regras próprias, e cobre até os limites previstos.