Garantias

FGC (Fundo Garantidor de Créditos)

Entenda o que o FGC cobre, quais são os limites e como usar isso na prática para reduzir risco em CDB/LCI/LCA e depósitos.

Limite: R$ 250 mil Teto: R$ 1 mi/4 anos Cobre CDB/LCI/LCA Não cobre fundos/ações Garantia ordinária Conglomerado
Por CPF/CNPJ Por instituição/conglomerado Depósitos e alguns títulos

1) O que é o FGC

O FGC é uma entidade privada que tem como objetivo proteger depositantes e investidores em caso de intervenção, liquidação ou falência de instituições financeiras associadas, dentro das regras do regulamento.

Ponto importante: o FGC não é garantia do governo. Ele é mantido por contribuições das instituições participantes, conforme as regras do CMN.

2) O que o FGC cobre

Em geral, o FGC cobre depósitos e alguns títulos de captação emitidos por instituições financeiras associadas (ex.: bancos). Exemplos comuns:

  • Depósitos à vista: saldo em conta corrente e depósitos à vista.
  • Depósitos de poupança: caderneta/saldo de poupança.
  • Depósitos a prazo: incluindo CDB e RDB (quando emitidos por instituição associada).
  • Depósitos sacáveis mediante aviso prévio (quando aplicável ao produto/contrato).
  • Letra de Câmbio (LC).
  • Letra Hipotecária (LH).
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI).
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
  • Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
  • Depósitos em contas não movimentáveis por cheque: conta salário, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
  • Operações compromissadas cujo objeto sejam títulos emitidos (após 8/3/2012) por empresa ligada, conforme o regulamento.
Regra de ouro
O que vale é: (1) se o produto está previsto no regulamento, e (2) se a instituição emissora é associada ao FGC.

3) Limites do FGC (R$ 250 mil e R$ 1 milhão/4 anos)

Os limites mais citados são:

  • R$ 250 mil: limite por CPF/CNPJ contra a mesma instituição (ou contra instituições do mesmo conglomerado).
  • R$ 1 milhão: teto global por CPF/CNPJ a cada 4 anos, somando garantias pagas no período.
Esses limites existem para que a proteção seja ampla e para reduzir o incentivo de concentração excessiva em uma única instituição.

3.1) O que é “garantia ordinária” (em português claro)

Quando você vê “garantia ordinária do FGC”, isso normalmente significa a proteção padrão do FGC — aquela que cobre produtos elegíveis até os limites (ex.: R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição/conglomerado e o teto global em 4 anos).

Ordinária = regra padrão
mais comum
É o “FGC normal” do dia a dia: vale quando existe evento no emissor (intervenção/liquidação) e seu produto está na lista de cobertos.
Não confunda com “qualquer coisa”
atenção
Ordinária não significa que todo investimento é coberto. Fundos/ações/ETFs/CRI/CRA não entram nessa cobertura padrão.
Se aparecer “ordinária” em uma tela de banco/corretora, pense: “é o FGC padrão, com limites”.

4) Como isso funciona na prática (exemplos simples)

Alguns cenários típicos:

  • Exemplo A: você tem R$ 300 mil em CDB no Banco X → a garantia ordinária tende a cobrir até R$ 250 mil (observadas as regras do regulamento).
  • Exemplo B: você tem R$ 200 mil no Banco X e R$ 200 mil no Banco Y → em tese, cada um entra no seu limite por instituição (se ambos forem associados).
  • Exemplo C: você recebeu garantias do FGC recentemente → isso pode contar para o teto de R$ 1 milhão em 4 anos (teto global do período).
Dica prática (sem complicar)
Se você quer reduzir risco, costuma fazer sentido não concentrar valores acima de R$ 250 mil no mesmo emissor/conglomerado.

4.1) Teto global (R$ 1 milhão/4 anos): quando “estoura” e como o FGC aplica

O FGC não escolhe “qual banco você prefere”. A indenização é calculada por CPF/CNPJ e por instituição/conglomerado (até R$ 250 mil por evento), e o teto global de R$ 1 milhão em 4 anos vai sendo consumido conforme as indenizações são pagas.

A “seleção” só aparece na prática quando mais de uma instituição entra em intervenção/liquidação dentro do mesmo período de 4 anos e a soma das indenizações ultrapassa o teto global.
Exemplo 1 — 6 bancos com R$ 250 mil cada
Você tem R$ 250 mil em cada banco A, B, C, D, E e F (tudo elegível). Se todos entrarem em evento no mesmo período de 4 anos:
  • Por banco: elegível = R$ 250 mil.
  • Total “elegível” = 6 × 250k = R$ 1,5 milhão.
  • Teto global = R$ 1 milhão → ficam R$ 500 mil fora do teto global.
Se a ordem dos eventos/pagamentos for A → B → C → D → E → F, o teto global vai sendo consumido assim:
Evento/pagamento Pago (FGC) Teto restante
AR$ 250.000R$ 750.000
BR$ 250.000R$ 500.000
CR$ 250.000R$ 250.000
DR$ 250.000R$ 0
ER$ 0 (teto esgotado)R$ 0
FR$ 0 (teto esgotado)R$ 0
Se a ordem mudar, muda quais bancos ficam sem pagamento — por isso não dá para “escolher”.
Exemplo 2 — valores diferentes em 6 bancos
Você tem: A=300k, B=150k, C=220k, D=50k, E=800k, F=250k.
Primeiro aplica o limite por instituição (até R$ 250 mil):
Banco Saldo Elegível (até 250k) Excedente (fora do limite)
AR$ 300.000R$ 250.000R$ 50.000
BR$ 150.000R$ 150.000R$ 0
CR$ 220.000R$ 220.000R$ 0
DR$ 50.000R$ 50.000R$ 0
ER$ 800.000R$ 250.000R$ 550.000
FR$ 250.000R$ 250.000R$ 0
TotalR$ 1.770.000R$ 1.170.000R$ 600.000
Agora aplica o teto global (R$ 1 milhão/4 anos). Se a ordem dos eventos for A → B → C → D → E → F:
Evento/pagamento Pago (FGC) Teto restante
AR$ 250.000R$ 750.000
BR$ 150.000R$ 600.000
CR$ 220.000R$ 380.000
DR$ 50.000R$ 330.000
ER$ 250.000R$ 80.000
FR$ 80.000R$ 0
Neste exemplo, o banco F teria pagamento parcial (R$ 80 mil), pois o teto global se esgota ali.
O que ficar fora do FGC (por excedente do limite de R$ 250 mil ou por teto global) vira saldo remanescente a ser tratado no processo de intervenção/liquidação (habilitação de crédito/rateios, conforme o caso).

5) O que o FGC não cobre

O FGC não cobre produtos que não sejam depósitos/títulos previstos no regulamento ou que não sejam emitidos por instituição associada. Exemplos frequentes:

  • Fundos de investimento (cotas de fundos), mesmo que oferecidos por banco.
  • Ações, ETFs, BDRs, debêntures, CRI/CRA (em regra).
  • Previdência (PGBL/VGBL) e seguros — são outras estruturas, com outras regras.
  • Criptoativos e investimentos fora do SFN.
Atenção: “comprei pela corretora” não muda a regra — o que importa é quem é o emissor (banco/instituição) e qual é o produto.

6) Como funciona o pagamento (em alto nível)

Quando uma instituição entra em um processo que pode acionar o FGC, o fluxo costuma seguir etapas como:

  1. Evento: intervenção/liquidação, com comunicações oficiais do processo.
  2. Identificação de titulares: apuração de saldos e titularidade (CPF/CNPJ) conforme registros.
  3. Indenização: pagamento dentro das regras de cobertura e limites.
Checklist rápido
  • Instituição é associada ao FGC? (confira nas fontes oficiais)
  • Produto é coberto? (depósito/título previsto no regulamento)
  • Você passou de R$ 250 mil no mesmo emissor/conglomerado?
  • Você já recebeu garantias nos últimos 4 anos (teto global)?

6.1) Pegadinhas comuns (para não cair em erro)

1) Emissor ≠ corretora
O limite do FGC segue o emissor (banco/instituição). A corretora é só o canal.
2) Conglomerado conta como “um só”
Se dois emissores estão no mesmo conglomerado, o limite de R$ 250 mil tende a ser compartilhado.
3) Conta conjunta: limite por titular
A cobertura considera titularidade. Em conta conjunta, cada CPF entra no cálculo (depende do cadastro/contrato).
4) Vencimento/carência não elimina risco do emissor
Se o emissor entra em intervenção/liquidação, a cobertura segue o regulamento — não é porque vence depois que o risco some.
Exemplo de conglomerado (bem prático)
Banco A e Banco B fazem parte do mesmo conglomerado. Você investiu:
Emissor Valor Conta para o limite de R$ 250 mil?
Banco A (CDB) R$ 180.000 Sim (conglomerado)
Banco B (LCI) R$ 120.000 Sim (conglomerado)
Total no conglomerado R$ 300.000 Limite cobre até R$ 250.000
Resultado: na garantia ordinária, o conglomerado tende a ser tratado como “um só” — e o limite cobre até R$ 250 mil (observadas as regras).

6.2) Mini simulador: quanto do seu valor estaria “dentro do FGC”?

Preencha valores por conglomerado (ou emissor, se não tiver grupo). Educativo: calcula cobertura até R$ 250 mil por linha.

Simulador por conglomerado
Adicione linhas e calcule. Serve para visualizar concentração.
educacional
Conglomerado/Emissor Valor (R$) Coberto Excedente

7) Por que o FGC está “em alta” nas conversas

Quando há aumento de juros, busca por CDB/LCI/LCA e maior competição entre emissores, o assunto FGC volta com força. Além disso, o CMN vem atualizando regras ligadas ao funcionamento do fundo e às contribuições das instituições, incluindo ajustes mais recentes (como a Resolução CMN nº 5.238/2025).