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LCI e LCA: isenção de IR (PF), carência, prazo e prazo mínimo

% do CDI Pré IPCA+ Isenção IR (PF) Prazos mínimos (CMN) FGC
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Guia prático para entender LCI (imobiliário) e LCA (agronegócio): como rendem (%CDI, pré e IPCA+), como funciona a isenção de IR para PF, a diferença entre carência e prazo e o que mudou nos prazos mínimos definidos pelo CMN. (Conteúdo educacional — não substitui orientação profissional.)

Atualizado:
Guia educativo sobre LCI e LCA: isenção de IR para pessoa física, diferença entre carência e prazo, prazos mínimos definidos por resoluções do CMN e referência às normas oficiais.

1) O que são LCI e LCA (em termos simples)

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, vinculados ao financiamento de operações imobiliárias (LCI) e do agronegócio (LCA). Cada produto tem regras próprias de emissão, lastro/lastreamento e formalidades previstas em lei.

LCI
Instrumento criado no contexto da Lei nº 10.931/2004, ligado ao crédito imobiliário. Na prática, o investidor compra o título e recebe remuneração conforme as condições do papel.
LCA
Instrumento previsto na Lei nº 11.076/2004, ligado ao agronegócio. Assim como a LCI, é um título de renda fixa com regras de emissão e remuneração definidas na documentação do título.
Aqui a gente foca no que normalmente gera dúvida: IR para PF, carência x prazo e as mudanças de prazo mínimo definidas pelo CMN.

2) Como LCI e LCA podem render (pós, pré e híbrido)

rentabilidade contratada

A rentabilidade da letra vem definida no momento da aplicação (no extrato/termo do produto). Na prática, você vai encontrar três formatos comuns: pós-fixado, prefixado e híbrido. O que muda é como a remuneração é calculada e o quanto o resultado depende do cenário de juros/inflação.

Pós-fixada (ex.: % do CDI)
A taxa acompanha um indicador (muito comum: CDI) — se quiser entender CDI, Selic e IPCA, veja a página de Índices — e você recebe um percentual dele (ex.: 95% do CDI, 105% do CDI). Em geral, o retorno tende a variar conforme o nível dos juros ao longo do tempo.
Prefixada (taxa fixa a.a.)
A taxa é definida no momento da aplicação (ex.: 12% a.a.). Você já sabe o número da taxa, mas o “ganho real” (acima da inflação) vai depender de como a inflação evolui no período.
Híbrida (inflação + taxa)
Combina um índice de preços com um prêmio (ex.: IPCA + 6% a.a.). O objetivo é preservar poder de compra (inflação) e ainda entregar um ganho real (o “+”).
Onde isso aparece? Normalmente no próprio produto: algo como “LCI 98% CDI”, “LCA 12,1% a.a.” ou “LCI IPCA+”. A forma exata de cálculo, periodicidade de capitalização e condições de liquidez ficam no termo/condições do papel.

3) Isenção de IR: é para pessoa física (PF)

A regra de isenção mais conhecida é esta: a remuneração de LCI e LCA pode ser isenta de imposto de renda na fonte e na declaração anual quando o titular é pessoa física (PF), conforme a legislação aplicável.

  • PF: a regra de isenção é prevista na lei (isenção na fonte e na declaração anual, nos termos legais).
  • PJ: a regra de isenção não se aplica da mesma forma; a tributação segue o regime próprio das pessoas jurídicas.
Atenção: isenção de IR não significa “sem risco” — risco e liquidez dependem do emissor e das condições do título.
Sobre “MP que caducou”: houve medida provisória em 2025 que tratava de mudanças na tributação de aplicações financeiras. Ela consta como sem eficácia (perda de vigência) no acompanhamento legislativo. Em termos práticos, isso significa que ela não produziu efeitos permanentes, e a regra de isenção de IR para PF continua valendo quando prevista em lei.

4) Carência x prazo: não é a mesma coisa

No mercado, muita gente usa “carência” e “prazo” como se fossem sinônimos, mas eles têm sentidos diferentes. Isso é importante porque afeta liquidez (quando você consegue sair) e planejamento (quando o título vence).

Carência
É o tempo mínimo até você poder resgatar (ou, dependendo do produto, movimentar) sem violar as regras contratuais. Durante a carência, o resgate pode ser bloqueado.
Prazo (vencimento)
É a data final do título (o vencimento). No vencimento, o emissor liquida o valor conforme o contrato. Um título pode ter vencimento longo e, ao mesmo tempo, ter regras de liquidez (carência) dentro desse período.
Exemplo rápido: um papel pode ter prazo de 24 meses (vencimento) e carência de 6 meses (só permite resgate após 6 meses). Se você resgatar antes da carência, em geral não consegue — independentemente do prazo final.

5) Mudanças recentes no “prazo mínimo” (CMN) — datas e resumo

Nos últimos anos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou o prazo mínimo de vencimento (muito chamado no mercado de “carência mínima”) para LCI e LCA. A lógica foi, em geral, reduzir a concorrência com depósitos de liquidez imediata e reforçar o papel dessas letras como instrumento de funding com horizonte maior.

Data / ato LCI (mínimos — resumo) LCA (mínimos — resumo)
Antes (referência)
Regulação anterior
Menções de 90 dias aparecem como referência no material de 2024.
(contexto histórico)
Mesma referência histórica (prazo mínimo menor).
(contexto histórico)
01/02/2024
Res. CMN nº 5.119
Sem índice de preços: 12 meses
Demais estruturas seguem a redação aplicável do ato.
Sem índice de preços: 9 meses
Demais casos: 12 meses
22/08/2024
Ajuste posterior
Sem índice de preços: de 12 para 9 meses
(redução do mínimo nessa estrutura)
Mantém a lógica do ato vigente (sem índice e demais casos conforme regras atuais).
(sem mudança destacada aqui)
22/05/2025
Res. CMN nº 5.215
Demais casos: passa a prever possibilidade de 6 meses
(conforme redação alterada)
Demais casos: passa a prever possibilidade de 6 meses
(conforme redação alterada)
Como ler essa tabela: ela resume a “foto” das alterações. A regra aplicável no seu investimento depende do tipo de letra, se há atualização por índice de preços e das condições do título. Se você está comparando ofertas, confira o prazo de vencimento e as regras de resgate no extrato/termo do produto.

6) FGC: LCI/LCA têm garantia? (e quais são os limites)

Em muitos casos, LCI e LCA podem ser elegíveis à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Para entender detalhes (o que cobre, limites, exceções e regras), veja a página completa: Guia do FGC.

  • Limite por CPF/CNPJ e por instituição: até R$ 250.000 (por conjunto de produtos cobertos).
  • Teto global: até R$ 1.000.000 por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos (regra normativa).
  • Confirmação é no termo: verifique no produto se há menção de elegibilidade ao FGC e quem é o emissor.
Importante: FGC não elimina risco de liquidez (carência/prazo) — ele trata do risco de crédito do emissor dentro dos limites.
Dica prática: se for investir valores maiores, considere diversificar emissores para não ultrapassar limites por instituição.