LCI e LCA: isenção de IR (PF), carência, prazo e prazo mínimo
Guia prático para entender LCI (imobiliário) e LCA (agronegócio): como rendem (%CDI, pré e IPCA+), como funciona a isenção de IR para PF, a diferença entre carência e prazo e o que mudou nos prazos mínimos definidos pelo CMN. (Conteúdo educacional — não substitui orientação profissional.)
1) O que são LCI e LCA (em termos simples)
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, vinculados ao financiamento de operações imobiliárias (LCI) e do agronegócio (LCA). Cada produto tem regras próprias de emissão, lastro/lastreamento e formalidades previstas em lei.
2) Como LCI e LCA podem render (pós, pré e híbrido)
rentabilidade contratadaA rentabilidade da letra vem definida no momento da aplicação (no extrato/termo do produto). Na prática, você vai encontrar três formatos comuns: pós-fixado, prefixado e híbrido. O que muda é como a remuneração é calculada e o quanto o resultado depende do cenário de juros/inflação.
3) Isenção de IR: é para pessoa física (PF)
A regra de isenção mais conhecida é esta: a remuneração de LCI e LCA pode ser isenta de imposto de renda na fonte e na declaração anual quando o titular é pessoa física (PF), conforme a legislação aplicável.
- PF: a regra de isenção é prevista na lei (isenção na fonte e na declaração anual, nos termos legais).
- PJ: a regra de isenção não se aplica da mesma forma; a tributação segue o regime próprio das pessoas jurídicas.
4) Carência x prazo: não é a mesma coisa
No mercado, muita gente usa “carência” e “prazo” como se fossem sinônimos, mas eles têm sentidos diferentes. Isso é importante porque afeta liquidez (quando você consegue sair) e planejamento (quando o título vence).
5) Mudanças recentes no “prazo mínimo” (CMN) — datas e resumo
Nos últimos anos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou o prazo mínimo de vencimento (muito chamado no mercado de “carência mínima”) para LCI e LCA. A lógica foi, em geral, reduzir a concorrência com depósitos de liquidez imediata e reforçar o papel dessas letras como instrumento de funding com horizonte maior.
| Data / ato | LCI (mínimos — resumo) | LCA (mínimos — resumo) |
|---|---|---|
|
Antes (referência)
Regulação anterior
|
Menções de 90 dias aparecem como referência no material de 2024.
(contexto histórico)
|
Mesma referência histórica (prazo mínimo menor).
(contexto histórico)
|
|
01/02/2024
Res. CMN nº 5.119
|
Sem índice de preços:
12 meses
Demais estruturas seguem a redação aplicável do ato.
|
Sem índice de preços:
9 meses
Demais casos:
12 meses
|
|
22/08/2024
Ajuste posterior
|
Sem índice de preços: de 12 para
9 meses
(redução do mínimo nessa estrutura)
|
Mantém a lógica do ato vigente (sem índice e demais casos conforme regras atuais).
(sem mudança destacada aqui)
|
|
22/05/2025
Res. CMN nº 5.215
|
Demais casos: passa a prever possibilidade de
6 meses
(conforme redação alterada)
|
Demais casos: passa a prever possibilidade de
6 meses
(conforme redação alterada)
|
6) FGC: LCI/LCA têm garantia? (e quais são os limites)
Em muitos casos, LCI e LCA podem ser elegíveis à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Para entender detalhes (o que cobre, limites, exceções e regras), veja a página completa: Guia do FGC.
- Limite por CPF/CNPJ e por instituição: até R$ 250.000 (por conjunto de produtos cobertos).
- Teto global: até R$ 1.000.000 por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos (regra normativa).
- Confirmação é no termo: verifique no produto se há menção de elegibilidade ao FGC e quem é o emissor.