Previdência privada

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Quando faz sentido, como funciona a tributação (progressivo/regressivo) e um simulador rápido para estimar o IR no resgate.

IR em geral no ganho (rendimentos) Útil para declaração simplificada / sem dedução Regressivo pode cair até 10% (10+ anos) Prazo conta por aporte (média na prática) Portabilidade/Resgate: carência comum 60 dias*
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Seguro com sobrevivência IR no ganho (em geral) Taxas + fundo importam Regime: progressivo ou regressivo
* É muito comum existir carência mínima de 60 dias para a primeira portabilidade e/ou resgate (e, às vezes, entre movimentações). Pode variar por produto. Confira regulamento/proposta.
Ver também: PGBL Comparativo PGBL × VGBL Seguro com cobertura por sobrevivência
Observação: este guia é informativo. Regras e entendimentos podem mudar; para casos concretos, valide com contador e com a instituição.

1) O que é VGBL

O VGBL é um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência (muitas vezes chamado de “previdência” no dia a dia). Você faz aportes (prêmios), o dinheiro é investido conforme a política do plano e, no futuro, você pode receber por resgate ou em forma de benefício (renda), conforme as regras do produto.

Regra de bolso: VGBL costuma ser preferido por quem usa declaração simplificada, é isento ou já não consegue aproveitar dedução do PGBL — e quer manter a lógica de IR focada no ganho.

2) Quando o VGBL tende a fazer sentido

Declaração simplificada / isenção
perfil
Se você não usa (ou não consegue usar) dedução na declaração completa, o VGBL tende a ser mais natural.
Planejamento de sucessão
beneficiário
Muitos usam VGBL pela estrutura de beneficiários do seguro. Veja Planejamento sucessório (sem perder de vista contrato e legislação vigente).
Foco em longo prazo
prazo
No regime regressivo, prazos maiores podem reduzir a alíquota sobre o ganho (até 10% após 10 anos).
Comparação de taxas e fundos
custo
VGBL é “casca” + fundo/estratégia. Taxas e qualidade de gestão fazem muita diferença no resultado.

3) Tributação: o que muda no VGBL

Em linhas gerais, no VGBL a tributação tende a incidir sobre os rendimentos (ganho), e não sobre o total aportado. Ainda assim, você pode estar no regime progressivo ou regressivo, a depender da opção e das regras.

Progressivo
ajuste anual
Alíquota efetiva depende da renda. Em muitos casos há retenção na fonte e ajuste na declaração anual.
Regressivo (definitivo)
por aporte
Alíquota cai com o tempo de acumulação de cada aporte. Em geral, prêmio para prazos longos.
Tabela regressiva (referência)
Prazo de acumulação Alíquota do IR
Até 2 anos35%
Acima de 2 até 4 anos30%
Acima de 4 até 6 anos25%
Acima de 6 até 8 anos20%
Acima de 8 até 10 anos15%
Acima de 10 anos10%
Observação: em previdência, a regra de prazo costuma ser “por aporte”. O simulador abaixo usa um prazo único como aproximação.
Importante: este guia é simplificado. A tributação real depende do tipo de recebimento (resgate/renda), regras do produto, base de cálculo e legislação vigente.

4) Quando (e como) o regime tributário é definido

Ao contratar o VGBL, você escolhe o regime progressivo ou regressivo. Essa decisão é importante porque muda como o IR é calculado no futuro. Em geral, o regressivo é mais usado por quem pensa em longo prazo, e o progressivo por quem pode se beneficiar do ajuste anual conforme renda.

Regressivo (definitivo)
longo prazo
A alíquota cai com o tempo de cada aporte (até 10% após 10 anos). Em geral, o IR é definitivo na fonte. Atenção: como o prazo é por aporte, a alíquota efetiva do seu resgate pode virar uma média.
Progressivo
ajuste
O IR retido na fonte costuma ser uma antecipação, e o imposto final depende da sua renda no ano (ajuste na declaração). Pode fazer sentido quando você espera estar em faixas menores no futuro ou quando o resgate/benefício vai compor a renda tributável.
Dica prática: se você pretende usar a previdência por muitos anos e não quer “surpresas” de ajuste anual, o regressivo costuma ser o caminho. Se você tem cenário de renda futura incerta, o progressivo pode ser avaliado com contador.

5) Carência e portabilidade (o que pode travar)

VGBL costuma permitir portabilidade entre planos/fundos (sem “resgatar” em dinheiro), o que é valioso para reduzir taxas ou trocar estratégia. Porém, é comum existir carência — e é aqui que muita gente se frustra.

Regra comum: 60 dias
frequente
Uma regra muito comum é exigir mínimo de 60 dias entre a contratação e a primeira portabilidade (e, às vezes, entre portabilidades). Alguns produtos também aplicam carência para resgate.
Novo certificado / prazos
atenção
Ao portar, você pode receber um novo certificado e o plano destino passa a ter as regras dele (custos, fundos, carência de resgate etc.). A contagem do regressivo continua sendo por aporte — mas confirme no regulamento do seu caso.
Checklist de portabilidade
  • Existe carência de portabilidade (ex.: 60 dias)? E carência de resgate?
  • taxa de saída ou carregamento? (se houver, pode matar a vantagem de trocar)
  • Quais são as taxas totais do destino (admin + performance + custos do fundo)?
  • O fundo destino combina com seu perfil e prazo?

6) IOF em aportes elevados e mudanças recentes

Algumas mudanças normativas recentes impactaram a conversa sobre VGBL, especialmente em aportes elevados. Como isso pode mudar com o tempo, trate esta seção como um mapa para você verificar o que está vigente.

IOF (histórico — Decreto nº 12.499/2025, sustado)

Em junho/2025, o Decreto nº 12.499/2025 alterou o regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007) e passou a prever incidência de IOF sobre parte do valor de aportes/prêmios destinados ao custeio de seguro de vida com cobertura por sobrevivência quando superados determinados limites. Em seguida, esse decreto foi sustado pelo Decreto Legislativo nº 176/2025. Use os itens abaixo como histórico e sempre confira o status vigente.

  • Até 31/12/2025: IOF de 5% sobre o excedente a R$ 300.000,00 (na mesma seguradora entre 11/06/2025 e 31/12/2025).
  • A partir de 01/01/2026: IOF de 5% sobre o excedente a R$ 600.000,00 no ano (somando aportes do segurado em todos os planos, inclusive de seguradoras distintas).
A norma detalha também cobrança/recolhimento (seguradoras/entidades e, em certos casos, o próprio segurado quando não houver informação suficiente).
Atenção: o Decreto Legislativo nº 176/2025 sustou o Decreto nº 12.499/2025. Ou seja, as regras acima devem ser tratadas como histórico. Sempre confirme o status vigente (inclusive por eventuais decisões judiciais e atualizações normativas) antes de decidir.

7) Simulador rápido: IR no resgate (VGBL)

Estimativa simples: no VGBL, a base do IR aqui é o rendimento (ganho).

Simulador (IR no resgate)
Aproximação educativa para ter noção de ordem de grandeza.
educacional
Rendimento (ganho)
IR estimado
Líquido estimado
Dica: compare VGBL pelo conjunto “taxas + fundo/estratégia + tributação”. Em muitos casos, reduzir taxa de administração e escolher bons fundos pesa mais do que detalhes finos do simulador.

8) Simulador 2 (premium): VGBL vs investimento “neutro”

Este mini-simulador compara, de forma bem simplificada, quanto a taxa total pode “comer” do seu resultado no longo prazo. A ideia é comparar um VGBL com um investimento “neutro” (ex.: Tesouro/ETF RF) assumindo o mesmo retorno bruto.

Comparador (taxas + prazo + IR)
Aproximação educativa: não substitui simulação real do seu produto/fundo.
educacional
Observações: (1) no VGBL o IR tende a incidir sobre o ganho; (2) no regressivo, a alíquota é por aporte (aqui usamos uma alíquota única como aproximação); (3) aqui a “taxa total” representa o efeito anual recorrente (admin + custos do fundo/estratégia).
Regra de bolso: em prazos longos, 1% a.a. a mais de custo pode dar uma diferença enorme no final.

9) Checklist prático antes de contratar

  • Taxas: compare administração e (se existir) carregamento/saída.
  • Política de investimento: entenda risco, ativos e histórico do fundo.
  • Portabilidade: veja regras e carências (isso muda muito o custo de trocar depois).
  • Beneficiários: confirme como funciona a indicação/alteração e a documentação necessária.
  • Tributação: escolha entre progressivo/regressivo conforme prazo e objetivo.
Evite decisão no escuro: peça a lâmina do fundo, regulamento e simule cenários (curto, médio e longo prazo).

10) Planejamento sucessório: beneficiários, partilha e ITCMD

O VGBL é frequentemente citado em planejamento sucessório porque, em regra, o pagamento pode ser direcionado a beneficiários indicados no contrato. Isso pode dar agilidade no recebimento, mas existem pontos jurídicos importantes sobre partilha e tributação estadual (ITCMD).

Beneficiário indicado
Mantenha a lista atualizada (divórcio, nascimento de filhos, falecimento). A instituição pode exigir documentação específica.
Partilha / inventário
A discussão pode envolver regime de bens, origem dos recursos e natureza do produto. Tribunais analisam o contexto do caso.
O que costuma entrar na análise
  • Indicação de beneficiário ajuda, mas não blinda casos de fraude/simulação ou tentativa de burlar direitos de terceiros.
  • Regime de bens e meação podem influenciar a discussão sobre partilha, dependendo do caso.
  • A incidência de ITCMD é tema sensível e varia por Estado e entendimento vigente.
STJ — Tema 1214 (referência)
Há entendimento relevante do STJ sobre ITCMD e VGBL no Tema Repetitivo 1.214. Para casos concretos, verifique o enquadramento do produto, documentação do plano e a regra/posição do seu Estado.